Registro de marca é um procedimento que garante a propriedade intelectual sobre uma determinada marca. Ou seja, somente o titular do registro pode utilizá-la para fins comerciais. Esse processo é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e consiste na apresentação de um pedido contendo os dados da marca e as características que a distinguem dos demais produtos ou serviços no mercado. Mas quem pode registrar uma marca?
Registro de marca por pessoas ou empresas domiciliadas no país
O Brasil é um país com muitas oportunidades e, para quem deseja investir em produtos ou serviços, uma marca protegida pode ser essencial para garantir os direitos sobre a ideia. Segundo o artigo da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, podem requerer registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, mesmo que não possuam procurador.
Ou seja, mesmo que você não tenha uma representação legal no país, é possível realizar os procedimentos necessários para proteger sua marca. É preciso lembrar que para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, a legitimidade para requerer pedidos de registro de marca de produto ou serviço ou transferências de titularidade depende do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos ou serviços que o solicitante oferece. Portanto, é fundamental que a marca esteja associada a um negócio real e concreto.
Essa é uma grande vantagem para aqueles que estão iniciando um novo negócio e querem ter todos os cuidados legais para proteger sua propriedade intelectual.
Para obter mais informações sobre os requisitos necessários para registrar uma marca no Brasil, entre em contato com a Solutions. Podemos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Registro de marca por pessoas ou empresas domiciliadas no exterior
Você sabia que, para um estrangeiro requerer um pedido de registro de marca no Brasil, é necessário ter um representante legal no país? Esse representante poderá ser qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente constituída e com capacidade para receber citações judiciais. Segundo o artigo da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, a procuração que conceda esses poderes deve estar inclusa no instrumento de constituição da empresa. Essa determinação visa garantir a legitimidade dos requerentes domiciliados fora do Brasil, protegendo-os contra possíveis fraudes e abusos. Além disso, o representante legal tem a importante função de acompanhar todo o processo junto às autoridades brasileiras, garantindo que os direitos da marca sejam respeitados. Por isso, se você reside fora do país e pretende requerer um registro de marca no Brasil, não esqueça de constituir um representante legal! Esse procedimento é simples e pode ser feito por meio do site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Fique atento às regras estabelecidas na LPI e tenha sempre em mãos os documentos necessários para dar andamento ao seu registro de marca.
A Solutions possui uma equipe de especialista que podem constituir seu representante legal aqui no Brasil para o registro de sua marca. Entre em contato e saiba mais.
O que é o registro de marcas em regime de cotitularidade?
Todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar. A mesma condição deverá ser atendida em transferências de titularidade de pedidos ou registros de marca em regime de cotitularidade. Sempre que houver a transferência da titularidade, os novos detentores estarão obrigados a exercer a mesma atividade anteriormente desenvolvida pelo titular original. Isso é importante para manter a qualidade e a exclusividade do produto ou serviço que o sinal pretende representar.
Ou seja, os requerentes deverão exercer atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar. Isso é importante para garantir que somente pessoas realmente qualificadas possam usar a marca e oferecer produtos e serviços compatíveis. Essa é uma medida essencial para proteger a imagem da marca e evitar fraudes.
Isso significa que, se você pretende usar uma marca para identificar produtos ou serviços diferentes dos que ela originalmente foi registrada, terá que comprovar a compatibilidade entre as duas atividades. Essa é uma medida importante para garantir a qualidade e a coerência da imagem da marca junto ao publico consumidor.
Nosso agencia é diferenciado dos outros, pois cobramos apenas uma taxa, dividida em até 10x. Nessa taxa inclui o registro de marca, se tiver algum posicionamento em primeira, segunda ou terceira instância do processo é feito o peticionamento sem cobrar nada a mais, nenhum honorário. Isso faz com que nosso cliente tenha uma maior segurança, sabendo que estamos totalmente comprometidos com o sucesso da causa e que podem contar conosco para qualquer momento. O atendimento da Solution é diferenciado dos outros porque tem um atendimento exclusivo e individualizado. Desta forma, damos total atenção às necessidades de cada cliente e buscamos soluções para os problemas apresentados. Entre em contato agora mesmo e garanta a segurança do bem mais precioso do seu negócio.