A marca é um dos principais ativos de uma empresa, pois é ela que diferencia os seus produtos dos concorrentes. Por isso, é necessário protegê-la da concorrência, registrando-a junto ao órgão competente. Explicaremos neste artigo como fazer o Registro de Marca, dando lhe os primeiros passos.
O registro de marca é um processo simples que garante ao dono da marca o direito de usá-la exclusivamente para produtos e serviços específicos. Além disso, o registro protege a marca de qualquer uso indevido por terceiros.
Por esses motivos, é importante que a empresa faça o registro da marca logo no início do seu funcionamento. Se a marca for bem protegida, a empresa terá um diferencial competitivo no mercado, pois os consumidores associam os produtos da marca à qualidade e à confiança.
Para registrar uma marca, é importante procurar um escritório especializado em propriedade intelectual ou um escritório de patentes e marcas. Essa é a única forma de garantir que o registro seja realizado de forma adequada e segura. Pois, apesar de o processo de registro é relativamente simples, pode acontecer de o registro ser indeferido por questões legais ou por algum requisito não ter sido preenchido. Tornando assim necessário, em alguns casos, realizar o processo de registro novamente.
O primeiro passo é fazer um pedido de pesquisa de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esse pedido verifica se existem marcas registradas com o mesmo nome, palavra, termo, sinal gráfico, design, imagem, som, slogan ou outro qualquer elemento capaz de identificar sua empresa.
Caso a marca não esteja registrada, você deve preencher o formulário de requerimento de marca no INPI, anexando todos os documentos necessários. E após a análise do pedido, o INPI realizará uma pesquisa de anterioridade para verificar se a marca solicitada está protegida.
Para obter a proteção da marca, é necessário que ela seja única, distintiva e não confundível com outras marcas já existentes. Além disso, é preciso que a marca seja usada de forma regular para que o registro seja mantido.
A Solutions é um escritório especializado em registro de marcas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre essa importante proteção de propriedade intelectual.
Somente Advogados podem registrar uma marca?
Como o registro de marca é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do governo responsável pelo registro de propriedade intelectual. Você mesmo pode registrar uma marca, pois a INPI garante que qualquer pessoa natural ou jurídica, desde que seja brasileira ou resida no Brasil tenha acesso aos procedimentos para dar entrada ao registro de marca ou patente. Mas é necessário que a marca seja nova, isto é, ainda não tenha sido registrada por outro dono. No entanto, como dito anteriormente, as vezes há entraves legais que somente um advogado pode resolver.
Como fazer o registro de marca?
O registro de marca deve ser feito no INPI através de um formulário específico. O formulário pode ser obtido no site do INPI ou no escritório do órgão.
No formulário, devem ser incluídos os seguintes dados:
– Nome da empresa;
– Nome da marca;
– Data de início do uso da marca;
– Descrição dos produtos e serviços protegidos pela marca;
– Dados do dono da marca (nome, endereço, e-mail, telefone).
Depois de preenchido, o formulário deve ser enviado para o escritório do INPI mais próximo da sede da empresa.
No site da INPI você pode acompanhar todo o processo do registro de sua marca. Coso queira terceirizar esse serviço, fale conosco. A Solutions possui um plano de registro de marca diferenciados de seus concorrentes. Você paga apenas uma taxa, e não pagará mais nada até que seu certificado de registro esteja em suas mãos.