Procedimentos: como fazer registro de marca

Se você tem um produto ou serviço que deseja proteger, você precisa registrar uma marca. Mas como fazer registro de marca?

Registrar uma marca é um processo simples, mas é importante seguir todas as regras. Primeiro, você deve pesquisar se a marca que você deseja registrar está disponível. Depois, você deve preencher um formulário de solicitação e pagar a taxa de registro.

Antes de qualquer coisa, é necessário realizar o cadastro no sistema e-INPI. Esse procedimento é indispensável para ter acesso aos serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

Depois de se cadastrar, a pessoa física ou jurídica poderá solicitar os serviços oferecidos pelo INPI. É importante lembrar que esse processo é válido para todas as diretorias do Instituto. Por isso, é essencial que o cadastro seja feito com cuidado e atenção para não ter problemas futuros na hora de apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca.

Agora com o novo sistema eletrônico, o próprio interessado, seu advogado, representante legal ou agente da propriedade industrial (API) poderá cadastrar uma identificação eletrônica, composta por login e senha, para autenticar seu acesso ao sistema.

É importante ressaltar que o cadastro no e-INPI deve referir-se a uma única pessoa física ou jurídica. Assim, você terá sempre à sua disposição todos os serviços oferecidos pelo INPI na palma da sua mão! Basta acessar o site www.inpi.gov.br e clicar em “E-INPI”.

Registro de marcas valor

A tabela de retribuições dos serviços prestados pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas está disponível no Portal do INPI. Como os valores são atualizados com certa constância, o melhor é pesquisar na tabela atualizada.

Os usuários devem consultá-la, antes de efetuar o seu depósito de pedido ou petição, para tomar conhecimento dos valores de cada serviço.

Ao utilizar os serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, você está contribuindo para o desenvolvimento da instituição e garantindo que os custos sejam cobertos.

É importante destacar que essa tabela é dinâmica e está sempre sendo atualizada, por isso é fundamental conferir os valores periodicamente.

É de inteira responsabilidade do depositante o conhecimento acerca do valor cobrado pelo serviço que deseja solicitar. Havendo mudança de valor do serviço entre a data de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e a data do protocolo do pedido ou petição correspondente, o requerente deverá complementar o valor pago.

Isso é muito importante pra garantir que os serviços solicitados sejam preenchidos com qualidade e que não haja nenhum tipo de problema durante o processo. É sempre bom estar atento às mudanças nos preços dos serviços, para que você não precise pagar nada a mais por isso.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento emitido pelo sistema GRU que orienta o usuário sobre os procedimentos a serem seguidos para o pagamento de tributos.

De acordo com as instruções contidas no documento, o pagamento da GRU deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado.

Apesar de a GRU gerada possuir a informação “Contra apresentação” no campo Vencimento, o usuário deve efetuar o pagamento. Essas orientações servem para garantir que o serviço solicitado seja realizado da maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos.

A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu procurador/agente da propriedade industrial, nunca por terceiros.

Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção da pré-existência do Agente da Propriedade Industrial, o nome do usuário que acessa o sistema para emitir a GRU precisa estar no cadastro. Atenção: este procedimento serve para todos os serviços oferecidos pelo INPI na internet!

Então, o que acontece se alguém usa a sua marca sem permissão? Em primeiro lugar, você deve notificar a pessoa que está usando a sua marca indevidamente. Em segundo lugar, você pode propor uma ação judicial para impedir que a pessoa continue usando a sua marca.

Entre em contato em um de nossos canais de atendimento, podemos tirar suas dúvidas sobre os processos de registro de marca.

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Jonatas Sales

Empresário formado em Direito. Pai de três meninos, Cristão de direita. MBA em Gestão Tributária e Negócios Internacionais. Guitarrista. Black Belt Jiu Jitsu