Registro de Marca com mesmo nome

A dúvida de quem deseja fazer o registro de marca com mesmo nome de outra pessoa é bastante comum. Será que é possível fazer esse registro? Quais são os riscos?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o registro de marcas é um direito exclusivo conferido ao seu titular, que é assegurado pela legislação brasileira (Lei 9.279/96). Essa lei garante ao titular a propriedade da marca, independentemente do nome utilizado.

Dessa forma, qualquer pessoa que pretenda registrar uma marca com o nome de outra deverá demonstrar que o uso da marca é real, efetivo e antigo. Essa é uma exigência prevista na lei, que tem como objetivo proteger os direitos do titular da marca.

Caso a pessoa que deseja registrar a marca não possua esses requisitos, é possível realizar um pedido de Liminar junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esse órgão analisa se a marca é nova, se não conflita com outras marcas já existentes e se está de acordo com as regras de registro.

Esse pedido tem como objetivo assegurar os direitos do requerente até que seja julgado o pedido de registro da marca.

Sendo assim, é possível fazer o registro de marca com o mesmo nome da outra pessoa, desde que se demonstre que o uso da marca é real, efetivo e antigo.

Registrar a marca igual a um terceiro pode levar à perda do registro?
Sim, é possível. No entanto, isso nem sempre é uma má ideia. Antes de qualquer coisa, é importante entender os riscos envolvidos.

Caso a marca seja semelhante a uma já existente, o INPI irá analisar se há conflito. Se houver, o requerente terá que provar que a marca é diferente o suficiente para ser registrada.

Nesse caso, é possível que o requerente perca o registro da marca, já que terá que mostrar que ela é distinta dos outros.

No entanto, isso nem sempre é um problema. Muitas vezes, o requerente pode usar a marca sem conflito, já que ela é distinta dos outros.

Outra possibilidade é registrar a marca com um nome diferente. Por exemplo, se a marca é igual a um terceiro, o requerente pode registrar a marca como “X”.

Isso é importante porque o registro da marca é um direito exclusivo do requerente. Qualquer outra pessoa que utilizar a marca sem permissão do requerente estará sujeita a processos judiciais.

Se você está indeciso sobre registrar a marca, entre em contato com a equipe da Solutions. Nós podemos ajudá-lo a analisar a viabilidade do registro e orientá-lo sobre os próximos passos.

O INPI possui um banco de dados eletrônico, com informações sobre pedidos e registros de marcas, que pode ser acessado através do portal do instituto na internet para buscas gratuitas feitas pelo próprio usuário.

Através desse banco de dados é possível pesquisar informações sobre pedidos e registros de marca, além de obter orientações sobre como proceder na pesquisa.

Essa é uma ótima ferramenta para quem está interessado em pesquisar informações sobre marcas, pois fornece diversas orientações para facilitar a busca.

É importante ressaltar que esse banco de dados é disponibilizado gratuitamente no portal do INPI na internet. Para ter acesso a esse banco de dados é necessário realizar uma busca no portal do instituto na internet.

A pesquisa na base de marcas é um recurso essencial pra quem busca registrar a própria marca ou acompanhar um pedido específico.

Com esse serviço, é possível encontrar as informações relativas às marcas cadastradas na base, de forma rápida e fácil.

Além disso, é possível consultar os dados de titulares e solicitantes de marcas, bem como ter acesso ao conteúdo dos pedidos e petições protocolados eletronicamente.

A pesquisa na base de marcas permite tanto o acompanhamento de um pedido ou registro de marca específico.

Acompanhamento de pedidos ou registros específicos

O acompanhamento do pedido ou do registro da marca por meio da pesquisa na base de marca representa um mecanismo acessório de acompanhamento e não o meio oficial, que é a Revista da Propriedade Industrial.

Sendo assim, para consultar a descrição mais detalhada da decisão publicada, a RPI deve ser consultada.

Ao realizar o pedido ou o registro de sua marca, é importante estar atento às publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), visto que essa é a principal fonte oficial de informações sobre os registros brasileiros.

No entanto, o acompanhamento do processo por meio da pesquisa na base de dados da Marca Brasil pode ser uma ótima forma de obter informações adicionais sobre seu pedido ou registro.

A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a principal fonte oficial de informações sobre os registros brasileiros. Por isso, é essencial que você consulte esse documento periodicamente para ter certeza de que seus direitos estão sendo resguardados.

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Jonatas Sales

Empresário formado em Direito. Pai de três meninos, Cristão de direita. MBA em Gestão Tributária e Negócios Internacionais. Guitarrista. Black Belt Jiu Jitsu