Toda marca é protegida por lei, sendo que sua propriedade de marca pode ser transferida voluntariamente ou por decisão judicial. A anotação da transferência de direitos de marca pode ocorrer tanto em pedidos de registro como em registros concedidos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei.
Essas condições variam de acordo com o tipo de transferência (voluntária ou judicial), sendo importante que os interessados estejam sempre atentos às normas vigentes.
Como requerentes de uma transferência de titularidade, é importante que você esteja ciente de que a documentação comprobatória deve contemplar todos os cessionários.
Caso contrário, será formulada exigência para que os requerentes promovam as devidas adequações. E caso a exigência não seja cumprida satisfatoriamente, a petição de transferência será indeferida. Isso significa que é sua responsabilidade garantir que a documentação esteja em ordem antes de apresentá-la à autoridade competente. Dessa forma, evita-se qualquer eventual transtorno futuro.
São 5 os tipos de transferências: transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e transferência por falência.
A todos os tipos de transferência, incluindo a transferência judicial ou arbitral ou em razão de partilha por escritura pública, aplicam-se os dispositivos da LPI. Essas formas de transferir propriedade possibilitam que empresas continuem ativas após determinados eventos, como falência ou cisão.
Isso é importante pois garante a continuidade dos negócios e a preservação dos empregos. Além disso, as leis que regulam essas transferências são fundamentais para a proteção do direito de propriedade e da livre iniciativa.
Formas como a marca pode ser transferida
Neste artigo irei dar uma breve descrição de cada tipo de transferência descrita nos documentos oficiais da INPI.
Transferência por cessão
A transferência por cessão aplica-se aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, denominada cedente, transfere os direitos sobre as marcas por meio de um instrumento de cessão a outra pessoa física ou jurídica, denominada cessionária.
Transferência por incorporação ou fusão
A incorporação é uma operação que ocorre quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, o que inclui os direitos sobre marcas.
A fusão, por sua vez, é uma operação que ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, que também lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Essas duas operações podem trazer diversos benefícios para as empresas envolvidas, como a economia de recursos, a redução de custos e a sinergia entre as equipes.
Transferência por cisão
A cisão é uma operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. A companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, extingue-se, ou dividindo-se o seu capital, caso a cisão seja parcial.
Essa operação é regulada pelo artigo 229 da Lei 6.404/1976. A cisão é importante para que a companhia possa se reorganizar e focar em determinados negócios. Com a cisão, é possível separar as atividades lucrativas das não lucrativas, facilitando assim o controle e a gestão da empresa.
A cisão pode ser benéfica tanto para as companhias quanto para os acionistas, pois permite aumentar o valor da empresa e gerar dividendos maiores para os acionistas. É preciso cuidado na hora de realizar uma cisão, pois ela pode prejudicar a imagem da empresa e causar grandes prejuízos financeiros. Por isso, é importante ter um bom planejamento antes de executá-la.
A transferência de titularidade de marca pode ocorrer com base em uma cisão. Para tanto, é necessário apresentar os documentos comprobatórios da operação averbados pelo órgão competente.
Transferência por sucessão legítima ou testamentária
A transferência de marcas por sucessão legítima ou testamentária é um procedimento que ocorre quando a marca é transferida em virtude de decisão judicial sobre partilha e bens.
Nesta modalidade de transferência, todos os pedidos ou registros que contenham marcas idênticas ou similares para assinalar produtos ou serviços afins devem ser transferidos, sob pena de serem arquivados os pedidos de registro.
Isso significa que, caso você pretenda transferir uma marca por meio desse processo, terá que fazer com que todos os pedidos de registro estejam devidamente atualizados e incluam as informações da nova marca.
Transferência por falência
Deverão ser transferidos todos os pedidos de registro e de todos os registros porventura existentes em nome da massa falida. Caso contrário, serão arquivados todos os pedidos de registro e cancelados todos os registros que não forem transferidos. Essa é uma regra importante que visa proteger as marcas da massa falida.
Conclusão
Ao adquirir uma marca, é essencial estar ciente dos seus direitos e obrigações, bem como das consequências caso a propriedade seja transferida para outra pessoa ou empresa. Por isso, é imprescindível contar com um bom advogado especializado na área para garantir os melhores resultados na proteção da sua marca. Entre em contato com nossa Agência da registro de Marcas. Podemos tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto.
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