Concessão do registro de marca

O que é concessão do registro de marca?

Ao pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio de registro e emissão do certificado, o requerente concede à sua marca proteção por 10 (dez) anos. A vigência do registro se estende até estes 10 (dez) anos, contados da publicação da concessão na RPI (Revista da Propriedade Industrial). Ao final deste período, é necessário que o titular providencie a prorrogação da vigência caso deseje mantê-la. 

Essa é uma forma de garantir que sua marca esteja sempre protegida contra usurpações e imitações ilegais. Além disso, o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio estabelece um vínculo contratual entre o requerente e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), facilitando assim futuras solicitações de registro.

Por isso, é importante que você conceda logo o registro à sua marca após preencher os requisitos exigidos pelo órgão competente. Assim, terá maior tranquilidade para desenvolver seus negócios e proteger seu patrimônio intelectual.

Ao solicitar o registro da marca, é importante estar ciente de que a concessão do mesmo ocorre apenas após o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio. É válido ressaltar que o registro possui vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca. Esse procedimento é necessário para garantir a proteção legal da identidade visual da empresa.

Ao requerer o registro da marca, é importante estar atento às especificidades do edital e fazer todo o processo corretamente. Após este período, é preciso renová-lo para continuar mantendo os direitos sobre a marca.

A partir do deferimento parcial do pedido de registro de marca, o titular da marca passa a ter direito exclusivo sobre a utilização daquele sinal distintivo em todo o território nacional. Esse direito é garantido pelos artigos 35, 36 e 37 da Portaria INPI nº 8/2022, que estabelece as regras para a concessão de registro parcial.

Segundo o artigo da mesma portaria, caso seja necessária a realização de qualquer modificação no pedido original, o titular da marca terá que comunicar à autoridade competente, indicando os elementos que serão alterados. O artigo da portaria dispõe sobre as consequências do indeferimento do pedido de registro de marca. De acordo com esse dispositivo, na hipótese de indeferimento do registro, o titular poderá requerer a revalidação do pedido na forma prevista nos artigos anteriores.

No momento em que o pedido de registro for deferido, mesmo que com restrições ou alterações de ofício na especificação de produtos e serviços, o pagamento das retribuições relativas à concessão nas classes em que o pedido foi solicitado deverá ser efetuado no prazo ordinário de (sessenta) dias após a publicação do despacho de deferimento na RPI.

Ou seja, é preciso ficar atento para não perder o prazo! Em casos especiais, quando houver necessidade de prorrogação do prazo, o titular da marca terá (trinta) dias para solicitar o envio dos formulários pertinentes à Diretoria da Propriedade Intelectual. Por isso, é importante sempre manter os contatos atualizados junto à Junta Comercial do seu estado. E, caso você ainda tenha dúvidas sobre esse processo, temos uma equipe preparada pra te auxiliar! Entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento. Estamos à disposição!

Os empregadores que requerem o registro de produtos e serviços na classe especial, ainda que com restrição ou alteração de ofício na especificação dos mesmos, terão que pagar as retribuições relativas à concessão no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do despacho de deferimento parcial na RPI. 

E caso o empregador não cumpra com essa obrigação, estará sujeito às sanções previstas na legislação. Então, é importante conferir os detalhes da legislação para não ter problemas!

Se você desistir de todas as classes deferidas no seu pedido de registro, ele será arquivado. Da mesma forma, se você desistir de todas as classes deferidas em recurso, seu pedido de registro será arquivado. Essas regras mostram que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está disposto a conceder um registro só se todos os critérios forem atendidos, sem concessões. Isso significa que o INPI analisa cada pedido com muito cuidado para garantir que os direitos do requerente sejam respeitados. Essa postura do INPI é importante porque mostra que o órgão não está disposto a facilitar o registro de marcas e patentes, pois entende que isso prejudica a concorrência e os direitos dos titulares dessas proteções legais.

Quem deseja tirar o registro de uma empresa logo depois de ter obtido o deferimento parcial, precisa ficar atento: se apresentar qualquer tipo de desistência em relação a todas as classes deferidas no deferimento, o pedido de registro não será arquivado. Da mesma forma, se apresentar desistência em relação a todas as classes deferidas em sede de recurso, o pedido de registro também não será arquivado. Sendo assim, é importante estar ciente dos requisitos para que o processo transcorra da maneira correta e sem complicações.

Se for apresentada desistência em relação a todas as classes deferidas no deferimento parcial, o pedido de registro não será arquivado. Do mesmo modo, sendo apresentada desistência em relação a todas as classes deferidas em sede de recurso, o pedido de registro não será arquivado.

Quem deseja tirar o registro de uma empresa logo depois de ter obtido o deferimento parcial, precisa ficar atento: se apresentar qualquer tipo de desistência em relação a todas as classes deferidas no deferimento, o pedido de registro não será arquivado. Da mesma forma, se apresentar desistência em relação a todas as classes deferidas em sede de recurso, o pedido de registro também não será arquivado. Sendo assim, é importante estar ciente dos requisitos para que o processo transcorra da maneira correta e sem complicações.

Entre em contato conosco em um de nossos canais de atendimento ou clique neste link para saber mais sobre registro de marca.

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Jonatas Sales

Empresário formado em Direito. Pai de três meninos, Cristão de direita. MBA em Gestão Tributária e Negócios Internacionais. Guitarrista. Black Belt Jiu Jitsu

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