Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a marca nominativa é constituída por uma ou mais palavras escritas no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Essa marca pode ser registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável por zelar pelos direitos de propriedade intelectual no Brasil.
Além disso, é necessário que a marca seja única, isto é, não possua semelhança com outra marca já existente no mercado.
As empresas precisam proteger seus nomes e logos para impedir que terceiros os usem de forma ilegal. Essa proteção é feita por meio do registro da marca nominativa.
A marca nominativa é um sinal distintivo usado para identificar produtos ou serviços de uma empresa. Ela é composta por um nome, um slogan, um desenho ou uma combinação deles.
A marca nominativa deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro da marca nominativa garante a exclusividade do uso do nome da empresa em todo o território nacional.
O registro da marca nominativa é importante para a proteção da empresa contra concorrentes que tentem usar o seu nome ou o seu logo de forma ilegal.